Direito Aéreo

Direitos do Passageiro Aéreo: Atrasos, Cancelamentos e Extravio de Bagagem

1 de junho de 20268 min de leituraPor Diego Prosdocimi
Direitos do Passageiro Aéreo: Atrasos, Cancelamentos e Extravio de Bagagem

O Direito Aéreo é uma área especializada que regula as relações entre passageiros e companhias aéreas. No Brasil, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) estabelece os direitos dos passageiros e as obrigações das empresas,mas muitos passageiros desconhecem o que podem exigir quando os voos não saem como planejado.

Atraso de voo: quais são os meus direitos?

A partir de 1 hora de atraso, a companhia deve oferecer comunicação (acesso à internet ou telefonema). Com 2 horas ou mais, tem obrigação de fornecer alimentação (voucher). Com 4 horas ou mais, o passageiro pode optar pelo reembolso integral da passagem, reacomodação em outro voo ou conclusão da viagem por outro meio de transporte. Independentemente do prazo, o passageiro tem direito à assistência material proporcional ao tempo de espera.

Cancelamento de voo e direito ao reembolso

No caso de cancelamento, o passageiro pode escolher entre reembolso total, reacomodação no próximo voo disponível ou, se a empresa não oferecer alternativas em tempo razoável, reacomodação em voo de outra companhia. O reembolso deve ser realizado no prazo de 7 dias úteis para compras em cartão de crédito e até 30 dias para outros meios. Cancelamentos sem aviso prévio de 72 horas e sem alternativas adequadas podem gerar indenização por dano moral.

Bagagem extraviada, danificada ou violada

A Convenção de Montreal, em vigor no Brasil, estabelece que a companhia é responsável pelos danos causados à bagagem durante o transporte. Em caso de extravio, o passageiro deve registrar o boletim de irregularidade (PIR) no aeroporto imediatamente. A indenização máxima prevista é de aproximadamente 1.288 DES (Direitos Especiais de Saque). Valores acima disso podem ser buscados na Justiça quando comprovados os danos efetivos.

Acidente aéreo e responsabilidade civil

Em casos de acidentes aéreos com danos físicos ou psicológicos aos passageiros, a responsabilidade da companhia é objetiva,ou seja, independe de culpa. A Convenção de Montreal estabelece limites de responsabilidade, mas ações judiciais podem buscar indenizações que ultrapassem esses limites quando comprovada culpa ou dolo da empresa.

Como buscar seus direitos na Justiça?

Guardados os comprovantes de compra, documentos do voo, registros de reclamação e eventuais despesas extras causadas pelo problema, é possível ingressar com ação cível para buscar indenização por danos materiais e morais. Causas de menor valor podem ser levadas aos Juizados Especiais Cíveis (JEC). Para situações mais complexas, a assessoria de um advogado especializado em Direito Aéreo garante a melhor estratégia e resultado.

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